De acordo com a portaria publicada ontem em Diário da República, que estabelece as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS) para o continente, a aplicar no período 2019-2023, os investimentos elegíveis para o VITIS são os “iniciados a partir de 20 de fevereiro, salvo em situações devidamente autorizadas pelo IVV”.As candidaturas são abertas anualmente entre 15 de outubro e 15 de novembro e os projetos de reestruturação são selecionados por concurso.

Este regime é aplicável às parcelas de vinha “cuja categoria de utilização seja a produção de uvas para vinho e que, após as operações de reconversão ou reestruturação, satisfaçam as condições de produção de vinho com Denominação de Origem (DO) ou Indicação Geográfica (IG)”, bem como às autorizações de replantação e aos direitos de replantação.

Podem candidatar-se ao VITIS “os exploradores, isto é, qualquer pessoa, singular ou coletiva, de natureza pública ou privada, que exerça ou venha a exercer a atividade de viticultor”, desde que sejam proprietários da parcela a plantar com vinha ou detentores de um título válido que confira o direito à sua exploração.

Também podem concorrer a este apoio os exploradores que “detenham a exploração vitícola atualizada no SIvv – Sistema de Informação da vinha e do vinho, do IVV [Instituto da Vinha e do Vinho]”, “possuam direitos ou autorizações de replantação válidas” , “estejam inscritos como beneficiários do IFAP [Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas] ou procedam à atualização dos respetivos dados, caso se verifiquem alterações ou necessidade de informação complementar” e “efetuem a inscrição ou atualização dos dados da exploração no iSIP do IFAP”.

O VITIS abrange a concessão de uma comparticipação financeira para os investimentos realizados, “através do pagamento de uma ajuda forfetária e não reembolsável” ou “uma compensação pela perda de receita inerente à reestruturação e reconversão, quando a candidatura inclua parcelas de vinha no terreno”.

Para mais informações consulte a Portaria nº 323/2017 ou entre em contacto connosco.