OPERAÇÃO 3.3.1. INVESTIMENTOS NA TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS

OBJETIVO DA OPERAÇÃO
Apoiar a realização de investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas destinados a melhorar o desempenho competitivo das unidades industriais, através do aumento da produção, da criação de valor baseada no conhecimento, em processos e produtos inovadores, na melhoria da qualidade dos produtos, numa gestão eficiente dos recursos, no uso de energias renováveis, desde que pelo menos 70% produção de energia seja para consumo próprio garantindo simultaneamente a sustentabilidade ambiental das atividades económicas.

TIPO DE APOIO
Sem prejuízo do disposto no Acordo de Parceria o investimento máximo elegível, por beneficiário, é de 10 milhões € no período de vigência do PDR2020..
O apoio é atribuído sobre a forma de:

  • Subsídio não reembolsável para investimentos elegíveis até 1 milhão €;
  • Subsídio reembolsável na parte do investimento que excede 1 milhão €.

Considera -se um só beneficiário o candidato que, de forma direta ou indireta, detém ou é detido em pelo menos 50 % do capital por outro beneficiário ou candidato, bem como quando o candidato ou beneficiário é detido, de forma direta ou indireta, em pelo menos 50 % do capital, pela mesma entidade, ainda que esta não seja candidata.

BENEFICIÁRIOS
Pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas à data de apresentação da candidatura.

DESPESA ELEGÍVEL
Construção, aquisição, requalificação de bens imóveis; compra ou locação de máquinas e equipamentos novos, investimentos em ativos intangíveis, designadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e “branding” e estudos de viabilidade, projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento. Os investimentos em ativos intangíveis podem ser considerados elegíveis mesmo quando não associados a investimento tangível. As despesas elegíveis com construções não podem ultrapassar 35% da despesa total elegível apurada em análise.
Não constituem despesas elegíveis outros custos relacionados com os contratos de locação financeira, como a margem do locador, o refinanciamento de juros, os prémios de seguro e as despesas gerais.

CONDIÇÕES DE ACESSO
Beneficiários:

  • Demostrarem situação económico e financeira equilibrada, em termos de autonomia financeira (AF) podendo ser definidos parâmetros específicos que tenham em conta a situação do setor cooperativo.
  • Disporem de contabilidade atualizada e organizada de acordo com as especificações da Sistema Nacional de Contabilidade.

Projetos:

  • Projetos enquadrados em setores com uma CAE na transformação e comercialização de produtos agrícolas do Anexo I do TFUE (matéria prima ou produto transformado).
  • Serão apoiados os seguintes projetos de investimento:
    • com dimensão de Investimento superior a 200.000 € e inferior ou igual a 4.000.000 €, ou
    • com dimensão de Investimento superior a 200.000 € quando desenvolvidos em explorações agrícolas em que a matéria-prima é maioritariamente proveniente da própria exploração, ou
    • com dimensão de Investimento superior a 200.000 € quando desenvolvido por agrupamentos / organizações de produtores;
  • Os projetos de investimento devem evidenciar viabilidade económica e financeira, avaliada pelos parâmetros habitualmente utilizados para esse efeito, nomeadamente TIR, VAL e Pay-Back.
  • Demonstração na memória descritiva do projeto da contribuição para o desenvolvimento da produção e/ou do valor acrescentado da produção agrícola

NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Taxa de apoio que não poderá ultrapassar 45%, no caso das regiões menos desenvolvidas, ou 35% nas restantes.
Taxa base: 30% nas regiões menos desenvolvidas e de 20% nas restantes, podendo ser majorado em:

  • 10 p.p. – Projetos promovidos por Organizações ou Agrupamento de Produtores;
  • 20 p.p. – Investimentos a realizar pelas Organizações ou Agrupamentos de Produtores no âmbito de uma fusão;
  • 5 p.p. – Operações no âmbito da PEI.

As taxas aplicáveis à parte do investimento elegível por projeto que ultrapasse o montante de 1.000 mil € são reduzidas em 15 p.p. sendo aplicável a todo o investimento a taxa média daí resultante.

Para mais informações e esclarecimentos adicionais agende a sua primeira reunião connosco nas nossas instalações, sem qualquer compromisso.