Os detentores de animais para consumo próprio vão deixar de ser obrigados a registar os seus animais. Segundo o Comunicado do Conselho de Ministros de ontem, 26 de Janeiro, foi aprovado o diploma que altera o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal, através da implementação da medida Simplex “Registo de Animais de Uma Só Vez”.

Além de extinguir o registo da “detenção caseira” e o passaporte de bovinos, o decreto-lei torna facultativo o registo de existências, introduz a emissão de guias por via informática já preenchidas e o número de registo de estabelecimento. Regulamenta ainda a transumância e a utilização de pastagens comunitárias

O Executivo definiu ainda as regras sanitárias relativas aos sub-produtos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano. O diploma aprovado cria ainda o sistema de recolha e eliminação dos cadáveres dos animais das espécies bovina, ovina, caprina e suínos mortos no estabelecimento (SIRCA), assim como o respectivo sistema de financiamento.