Enquadrado no disposto na Lei n.º 152/2015, a DGADR, enquanto entidade gestora da Bolsa de terras disponibiliza uma página informativa e um Formulário de Comunicação Prévia a todos os interessados, privados singulares ou coletivos e públicos, para que participem no processo de referenciação de prédio(s) rústico(s) e misto(s) sem dono conhecido que não esteja(m) a ser utlizado(s) para fins agrícolas, florestais ou silvopastoris.
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