O IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas informa que se encontram disponíveis no seu portal as funcionalidades para registo dos pedidos de alteração e dos pedidos de pagamento adiantado das candidaturas aprovadas da campanha 2017/2018, podendo os beneficiários e entidades protocoladas proceder ao seu registo em O Meu Processo » Candidaturas » Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas (VITIS) » Campanha 2017/2018 (beneficiários) ou em Gestão de Formulários e Candidaturas (entidades protocoladas), à semelhança do que foi implementado para o registo das candidaturas.
Para registo dos pedidos de alteração, as candidaturas têm que estar no estado Seleccionada (aprovada), sendo necessário criar uma nova versão da candidatura, através do botão Substituir.
Explica o IFAP que, na sequência da realização dos investimentos ou da submissão da declaração de plantação no SIVV, se se verificarem alterações face ao que foi aprovado na candidatura VITIS 2017/2018, que não se enquadrem nas situações previstas no nº 4 do art.º 12º da Portaria nº 320/2016, de 16 de Dezembro, deve ser submetido um pedido de alteração à candidatura.
Os pedidos de alteração das candidaturas aprovadas devem ser submetidos antes da apresentação do último pedido de pagamento, e, em qualquer caso, antes do controlo no local, não podendo implicar aumentos de áreas ou do valor das ajudas aprovadas, nem a redução da pontuação atribuída por aplicação dos critérios de prioridade.
Registo de Pedido de Pagamento Adiantado
Para registo dos pedidos de pagamento adiantado, as candidaturas têm que estar no estado Seleccionada (aprovada), sendo necessário indicar a data de início de investimento, assinalar as declarações de compromisso e efectuar o upload de documentos que tenham ficado de ser apresentados na fase de pagamento. Também é necessário indicar o valor do adiantamento pretendido, o qual não pode ultrapassar 80% do montante da ajuda aprovada.
As minutas das garantias encontram-se disponíveis no portal do IFAP, não existindo diferenciação consoante o tipo de candidatura, dado que no caso dos pedidos de adiantamento de candidaturas da campanha 2017/2018, as medidas específicas em causa devem encontrar-se integralmente executadas até 30 de Junho de 2019 (independentemente do tipo de candidatura).
A garantia deve ter um montante igual ao valor do adiantamento pretendido, devendo o respetivo original ser apresentado na DRAP da área de intervenção da candidatura.
Poderá solicitar mais esclarecimentos sobre este assunto para o endereço de correio electrónico info.nrv@ifap.pt, ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: atendimento presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, nº 4-G, em Lisboa, atendimento electrónico ou pelo atendimento telefónico, através do 217 513 999.
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