A DGAV – Direção Geral de Alimentação e Veterinária recorda que foi publicado o Esclarecimento n.º1/DGAV/2017 sobre a menção obrigatória de rotulagem da origem do mel, que está regulamentada desde 2003 com a publicação do Decreto-Lei n.º 214/2003 de 18 de setembro.
«Esta imposição está harmonizada na União Europeia, pois decorre da transposição da Diretiva n.º 2001/110/CE, do Conselho de 20 de dez., relativa ao mel, alterada pela Diretiva 2014/63/U, do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de maio», informa a DGAV.
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