A Portaria n.º 8/2017 está publicada em Diário da República e estabelece o limite máximo de colmeias por apiário na região Centro. Segundo o documento, assinado pelo Ministro da Agricultura, Luís Capoulas Santos, a densidade de implantação de apiários nos municípios de Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Idanha-a-Nova, Oleiros e Vila Velha de Ródão, da área da Direcção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região Centro, o limite máximo de colmeias por apiário é de 75, tal como acontece já no Alentejo.

Os apicultores que já se encontrem instalados nos municípios referidos dispõem de um período de 3 anos para se adaptarem às regras estabelecidas na presente portaria.

As novas regras entram em vigor no próximo dia 4 de Fevereiro.

Aumentar o rendimento

A portaria explica que o Decreto-Lei n.º 203/2005, de 25 de Novembro, estabelece o regime jurídico da actividade apícola relativa à detenção, criação ou exploração de abelhas da espécie Apis mellifera, fixando, designadamente, os parâmetros a que deve obedecer a densidade de implantação de apiários, bem como o limite máximo nacional de colmeias por apiário.

Atendendo à diversidade geográfica e climatérica do território nacional, aquele diploma prevê que possam ser estabelecidas diferentes densidades de implantação a nível regional e um número de colmeias inferior ao limite máximo nacional, tendo em conta as características específicas de cada região.

“A região Centro possui elevadas potencialidades naturais para a prática apícola, no entanto esta actividade é fortemente condicionada por plantas melíferas com períodos de floração curtos e muito dependentes das condições climatéricas da região que as afecta especialmente nos meses de Verão”, pode ler-se na portaria.

Assim, quando instaladas em apiários próximos, as colónias “entram em competição alimentar, uma vez que as áreas de pastagem se sobrepõem, situação essa que se agrava com o número elevado de colónias instaladas na área de alguns municípios”, explica o documento.

“Tais razões aconselham a que na área daqueles municípios nunca se instalem mais de 75 colmeias por apiário, à semelhança do que acontece na região do Alentejo, tendo-se concluído, pela prática de maneio, que um número superior é prejudicial, conduzindo a um baixo rendimento, elevada mortalidade e uma maior proliferação de doenças”, diz a portaria.