O Governo publicou em Diário da República as regras de rotulagem para todos os produtos do setor vitivinícola de forma a «assegurar a transparência e a clareza para os operadores e consumidores».
As regras, que emanam da legislação da União Europeia, passam assim a ficar consubstanciadas numa única portaria.
Promove-se assim também, lê-se, «a uniformização e harmonização das regras de rotulagem para todos os produtos do setor vitivinícola», tais como as regras de apresentação ao consumidor, procedimentos de rotulagem, a obrigatoriedade da marca devidamente registada nos termos do Código da Propriedade Industrial, as designações complementares dos vinhos, entre outras regras.
Passa-se ainda a incluir «a disciplina da utilização das menções como indicação facultativa na rotulagem das bebidas espirituosas com direito a denominação de origem ou indicação geográfica, tendo presente os legítimos interesses e expectativas dos operadores e reforçando o prestígio das mesmas junto dos consumidores», acrescenta a portaria publicada.
Consulte a Portaria nº 26/2017 para saber as alterações.
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